
Regras para Reajustes entre Prestadores e Operadoras de Planos de Saúde
A remuneração dos prestadores de serviços de saúde integrantes da rede credenciada ou contratada das operadoras de planos de saúde é regulamentada pela Lei nº 9.656/1998 e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os critérios de reajuste devem ser livremente pactuados entre as partes e previstos expressamente no contrato, que deve estabelecer a metodologia, a periodicidade e as condições de aplicação do reajuste. A regulamentação também proíbe a utilização da sinistralidade da operadora como critério de reajuste e veda mecanismos que impliquem manutenção ou redução do valor nominal da remuneração.
Os contratos devem prever a livre negociação para definição do reajuste anual, mediante período de negociação de 90 dias, contado a partir de 1º de janeiro de cada exercício. Também é permitida a utilização de indicadores de qualidade e desempenho, desde que previstos contratualmente.
Quando houver índice de reajuste previamente definido no contrato, sua aplicação independe da existência de acordo entre as partes durante o período de negociação.
As Resoluções Normativas da ANS buscam promover maior previsibilidade, equilíbrio econômico-financeiro e segurança jurídica nas relações entre operadoras e prestadores, contribuindo para a redução de conflitos, a continuidade da assistência aos beneficiários e a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.
Fonte: ANS

